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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6850/2000 - AP. - A Dr.ª Alda Maria Correia de Castro Tomé Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, por despacho de 30 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 519/99.4 TBPTM, deste Tribunal, que o Ministério Público move contra os arguidos Vanvu Tudorico Nelu, casado, pedreiro, nascido a 13 de Outubro de 1967, natural da Roménia, filho de Vanvu Costolin Alexandre e de Vanvu Eleonor, com última residência conhecida nos Estaleiros Embamar, Portimão, e Filimon Danut Dumitu, casado, serralheiro, nascido a 17 de Outubro de 1971, natural da Roménia, filho de Filimon Gheorghe e de Filimon Justina, com última residência conhecida nos Estaleiros Embamar, Portimão, por se acharem acusados pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal. O 1.º arguido cometeu, ainda, um crime previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2, do mesmo Código, foram os mesmos declarados contumazes, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações ou detenções, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos mesmos após esta declaração e a proibição de os arguidos obterem certidões ou registos nas conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, bem como obterem ou renovarem carta de condução ou passaporte, ou outros documentos (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Alda Maria Correia de Castro Tomé Casimiro. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
