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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6861/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 233/92, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Antunes Ruas, casado, industrial, filho de José dos Santos Ruas e de Julieta Antunes, nascido a 5 de Maio de 1949, na freguesia de São Pedro, Manteigas, e com última residência conhecida na Rua dos Álamos, 17, sótão, Vila Nova de Ourém, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Maio de 1996.
13 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria Fernanda de O. Vilas Boas.
