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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6862/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 153/99, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Vanda Marina de Jesus Silva, solteira, empregada de balcão, nascida a 14 de Abril de 1973, natural de Angola, filha de Adão da Silva e de Eugénia de Jesus Silva, titular do bilhete de identidade n.º 10670837, emitido em 13 de Abril de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro das Tapadas, 61-A, Passeio das Fontaínhas, Sé, Porto, por ter cometido o crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
