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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6868/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 349/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto da Rocha Coval, casado, trolha, nascido a 30 de Abril de 1967, natural de Lomba, Gondomar, filho de Abel da Cruz Coval e de Celeste da Silva Rocha, titular do bilhete de identidade n.º 9760366, emitido em 29 de Dezembro de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Labercos, Lomba, Gondomar, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 21 de Maio de 1997, os presentes autos vão ser remetidos às Varas Criminais do Tribunal de Círculo do Porto, por ser o competente.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
