Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6871/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 96/98, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Conceição Lopes Calheiros, divorciada, nascida a 9 de Janeiro de 1962, natural de Vila Nova de Famalicão, filha de Arnaldo dos Santos Calheiros e de Fernanda Fernandes Lopes, titular do bilhete de identidade n.º 7929951, com última residência conhecida na Rua de Bento de Jesus Caraça, 189, habitação 11, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
