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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6886/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 132/99, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido Leonello Lombardelli, solteiro, operário, nascido a 7 de Fevereiro de 1954, em Piacenza, Itália, filho de Pietro Lombardelli e de Maria Badini, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua Quinze, 299, Espinho, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, e 217.º, n.º 2, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de obter, a seu requerimento, ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
21 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Lígia Marina Monteiro.
