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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6912/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 141/99, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge dos Santos, casado, comerciante, nascido a 9 de Dezembro de 1970, natural de Bustos, Oliveira do Bairro, filho de pai natural e de Rosa Augusta dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 9897009, emitido em 28 de Agosto de 1995, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Guerra Junqueiro, 1395, Águas Santas, Maia, por haver cometido o crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
7 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Guedes.
