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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6953/2000 - AP. - O Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 132/96, em que é ofendida Electro-Mecânica Ideal de Seia, Lda, e arguida Maria Esmeralda Abrantes da Silva Mendes, casada, empregada têxtil, nascida a 25 de Setembro de 1951, natural de Vila Cova à Coelheira, filha de Belarmino Nunes da Silva e de Maria Urbana Abrantes, titular do bilhete de identidade n.º 6312799, emitido em 6 de Janeiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Vila Cova à Coelheira, Seia, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do actual Código Penal, foi extinto o procedimento criminal instaurado contra a arguida, por prescrição, tendo sido ordenado, por consequência, o arquivamento dos autos, e declarada a caducidade da contumácia (artigos 118.º, n.º 1, 119.º, 120.º e 121.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal actual).
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão-Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
