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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6958/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 40/98.8 TCSTB-O, separação, a correr termos nesta Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Afonso Teófilo Balunguilha, solteiro, industrial, filho de André Balunguilha e de Maria Josefina, nascido a 27 de Setembro de 1966, em Angola, titular do bilhete de identidade n.º 16168049, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Alves da Silva, 6, 2.º, direito, Setúbal, por se encontrar acusado pela prática de crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 2, do Código Penal, por despacho de 12 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou prisão, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter documentos, certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal, bem como certidões junto de autoridades públicas, designadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, cartórios notariais, embaixadas e consulados.
7 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
