Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6965/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 222/95.4 JASTB-A, a correr termos nesta Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Victor Manuel Gonçalves Ferrão, casado, filho de António Tavares Ferrão e de Irene Gonçalves Nunes, nascido a 2 de Dezembro de 1946, no Barreiro, titular do bilhete de identidade n.º 06652663-9, emitido em 30 de Abril de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com últimas residências conhecidas na Rua de Miguel Bombarda, 248, 6.º, esquerdo, Barreiro, ou na Praceta de Eça de Queirós, 44, 1.º, esquerdo, Barreiro, por se encontrar acusado pela prática de um crime de falsificaçaõ de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal, e actual artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, e actual artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 19 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou prisão, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter documentos, certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal, bem como certidões junto de autoridades públicas, designadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, cartórios notariais, embaixadas e consulados.
21 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel M. Carmo. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
