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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6966/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, n.º 115/95.5TASTB, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Lopes Ramos, casado, servente de pedreiro, nascido a 3 de Outubro de 1961, natural do Montijo, filho de Maria de Lurdes Lopes Ramos, titular do bilhete de identidade n.º 6535114, emitido em 24 de Abril de 1990, com última residência conhecida na Rua do Dr. Álvaro Gomes, 1, rés-do-chão, direito, Setúbal, e actualmente em parte incerta, nos quais, por despacho de 25 de Outubro de 1999, foi o referido arguido declarado contumaz, por se encontrar indiciado da prática de cinco crimes de ofensas corporais, previstos e punidos, à data dos factos, pelo artigo 142.º do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal (versão de 1995), com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passa-porte e certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Mimoso Negrão. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Casal.
