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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6967/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 13/97.8 PCSTB-A, a correr termos nesta Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido António Carlos Santos Garcia, solteiro, canalizador, filho de António Mendes Garcia e de Maria Antonieta Santos Casaca, nascido a 7 de Agosto de 1979, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 11827640, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com últimas residências conhecidas na Rua Central, 52, rés-do-chão, Setúbal, ou no Bairro de Afonso Costa, Setúbal, e outros, por se encontrarem acusados pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 2 de Junho de 1999, foram os mesmos declarados contumazes, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações em juízo ou prisão, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração e a proibição de obterem documentos, certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal, bem como certidões junto de autoridades públicas, designadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, cartórios notariais, embaixadas e consulados.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel M. Carmo. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
