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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6989/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum registado sob o n.º 17/98.3TCSNT, pendente na 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra (ex-1.º Juízo do Tribunal de Círculo), que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Paulo Manuel Alves Simão, natural de Oeiras, filho de Jaime Antunes Simão e de Arminda Neves Alves Simão, nascido a 15 de Setembro de 1973, com última residência conhecida na Urbanização dos Terraços do Jamor, 89, 6.º, frente, Queluz, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 5, com referência ao artigo 297.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal, actualmente previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, por despacho de 22 de Setembro de 1999, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 17 de Junho de 1999, que declarou aquele arguido contumaz.
30 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, Francisco Gonçalves Domingos. - A Escrivã-Adjunta, Graça Carreira.