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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6998/2000 - AP. - O Dr. Carlos Manuel Lopes Alexandre, Juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 416/95.GDSNT, pendente nesta Vara, que o digno magistrado do Ministério Público move contra Paulo Jorge Pereira Dias, natural da freguesia do Lumiar, concelho e distrito de Lisboa, filho de António Joaquim Dias e de Maria Cândido Azevedo Pereira dos Santos, nascido a 8 de Abril de 1967, com última residência na Rua de Pedro Queirós Pereira, lote 16, 3.º, direito, em Lisboa, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 259.º, n.º 1, 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, e 217.º, todos do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 12 de Outubro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo, quanto ao arguido acima identificado, até à sua apresentação ou detenção, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 336.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e arresto de todos os bens móveis e imóveis ao mesmo pertencentes (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
15 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel Lopes Alexandre. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Soares.
