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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7004/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 282/95.8JGLSB, que correm termos na 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Anabela Batista Henriques de Almeida Santos, viúva, nascida a 28 de Janeiro de 1962, natural de Santa Justa, Lisboa, filha de Carlos Henriques e de Maria de Lurdes Soares Batista, portadora do bilhete de identidade n.º 6565492, emitido em 3 de Março de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Principal, lote 1711, rés-do-chão, Casal de Cambra, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusada da prática do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 160.º, n.os 1 e 2, alíneas a), b) e g), do Código Penal, na versão em vigor à data da prática dos factos, e artigo 158.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do mesmo Código, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi a arguida declarada contumaz, nos termos do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo de actos urgentes nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas - artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos locais determinados por lei.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
