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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7011/2000 - AP. - O Dr. Américo Lourenço, Juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 11 000/95.0TDLSB, pendente nesta Vara, que o digno magistrado do Ministério Público move contra Maria de Fátima da Conceição Joaquim, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, filha de Avelino dos Anjos Joaquim e de Etelvina da Conceição, nascida a 24 de Setembro de 1974, com última residência conhecida na Rua de Scarlatti, 4, rés-do-chão, esquerdo, em Queluz, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 256.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, 217.º, n.º 1, ambos do Código Penal de 1995, foi a mesma, por despacho de 19 de Outubro de 1999, declarada contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo, quanto à arguida acima identificada, até à sua apresentação ou detenção, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 336.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Pode ainda o Tribunal a qualquer momento decretar o arresto dos bens da arguida, total ou parcialmente (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Américo Lourenço. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Soares.
