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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7018/2000 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, Juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber quem ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 57/97, foi o arguido João Gil Sousa Botto, agricultor, divorciado, nascido a 15 de Julho de 1959, natural de Lisboa, filho de Alfredo Portela de Sousa Botto e de Maria Eugénia de Matos Gil de Sousa Botto, com última residência conhecida na Quinta do Torneiro, Lousa de Cima, 2670 Loures, actualmente em parte incerta, acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, declarado contumaz, por despacho de 30 de Novembro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, (artigos 336.º, n.º 1, e 320.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados ou após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição para o arguido obter por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaportes e carta de condução (artigo 337.º, n.º 3), bem como a proibição de o mesmo obter certificado do registo criminal (artigo 337.º, n.º 3), e certidões dos registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
19 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Duarte.
