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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7021/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, com o n.º 74/99, a correrem termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, que o Ministério Público move ao arguido Luís Filipe Correia, portador do bilhete de identidade n.º 6654123, emitido em 30 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Edifício Dairas, 4.º bloco, 4.º, direito, São Pedro de Castelões, Vale de Cambra, filho de Manuel dos Santos e de Maria Angelina, natural de Penedono, nascido a 20 de Setembro de 1960, pelo crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do novo Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, e decretada a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), o impedimento de obter e renovar documentos e certidões junto de autoridades e serviços públicos, nomeadamente o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de armas e registo e manifesto de armas (n.º 3 do citado artigo 337.º), bem como de obter certidões ou de efectuar registos, nomeadamente de acções e direitos sobre bens imóveis, junto de autoridades e serviços, entre os quais as conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, os cartórios notariais, as repartições de finanças, as câmaras municipais e juntas de freguesia, o Centro de Identificação Civil e Criminal, os governos civis e a Direcção-Geral de Viação (n.º 3 do citado artigo 377.º).
18 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Paula Venade. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Leite.
