Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7023/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, com o n.º 108/98, a correrem termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, que o Ministério Público move ao arguido Sérgio Manuel de Oliveira Martins, portador do bilhete de identidade n.º 9439094, emitido em 5 de Janeiro de 1989, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Principal, Carcavelos, Eirol, Aveiro, pelo crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1, do novo Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, e decretada a suspensão dos termos ulteriores deste processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e a proibição de o arguido obter carta de condução, carta de caçador, bilhete de identidade, passaporte e licença de uso e porte de arma, bem como quaisquer certidões ou registos de autoridades públicas.
19 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Marta Penha. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Bastos Coutinho.
