Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7033/2000 - AP. - A Dr.ª Manuela Maria Marques Trocado, Juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, por despacho de 7 de Outubro de 1999, foi declarado contumaz, artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o arguido Paulo Cardoso Oliveira, filho de José Carlos Oliveira e de Otelinda Cardoso, natural de Santa Maria da Feira, onde nasceu em 9 de Maio de 1969, solteiro, feirante, titular do bilhete de identidade n.º 1017971, emitido em 27 de Janeiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro das Areias, bloco 12, entrada 2, Campanhã, Porto, pronunciado como autor do crime de furto simples e introdução de lugar vedado ao público, previsto e punido pelos artigos 296.º e 177.º, n.º 1, do Código Penal de 1982; artigos 203.º, n.º 1, e 191.º do Código Penal revisto, nos autos de processo comum, singular, n.º 831/99, que lhe move o digno agente do Ministério Público. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, directa ou indirectamente, após a mesma, e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas.
11 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Manuela Maria Marques Trocado. - O Oficial de Justiça, Silvério Dias da Cruz.
