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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7067/2000 - AP. - A Dr.ª Manuela Maria Marques Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, foi declarada cessada a contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, imposta ao arguido António de Cima Frutuoso, filho de Amadeu Frutuoso e de Fátima Afonso de Cima, natural de Salto, Montalegre, onde nasceu em 14 de Maio de 1945, casado, professor do ensino secundário, titular do bilhete de identidade n.º 2891123, emitido em 7 de Maio de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, 12, 5.º, direito, Braga, pronunciado como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alíneas a), e c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos autos de processo comum, singular n.º 335/99 (ex. processo comum, singular n.º 383/99, da 1.ª Secção do 2.º Juízo), pendentes neste 1.º Juízo e Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Manuela Maria Marques Trocado. - O Oficial de Justiça, Silvério Dias da Cruz.
