Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7093/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 554/99, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Paulo Costa Almeida Araújo Pires, casado, filho de Jorge Emídio de Araújo Pires e de Aurora Jacinta Azevedo Costa Almeida Araújo Pires, nascido a 29 de Junho de 1965, em Santo Ildefonso, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 7789167/8 de 17 de Junho de 1996, Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Conselheiro Luís Magalhães, 1092, 1.º, direito, Maia, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido em 13 de Dezembro de 1999. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a data de hoje, bem como a imediata passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; a proibição do mesmo obter ou renovar documentos a seu requerimento, ou certidões emitidas pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, os seguintes documentos: passaporte; bilhete de identidade; carta de condução; certidões ou registos junto das seguintes entidades: tribunais; conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Proibição do arguido efectuar quaisquer registos junto der quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Manuela Maria Marques Trocado. - A Oficial de Justiça, Beatriz Macedo.
