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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7095/2000 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira, juíza de direito no Tribunal da Comarca de Vila Nova de Cerveira, faz saber que no processo comum, singular n.º 46/98, pendentes neste Tribunal contra o arguido Luís Domingos Bandeira da Silva, solteiro, pintor da construção civil, nascido a 10 de Junho de 1973, natural da Guiné Bissau, filho de Domingos Bandeira da Silva e de Cadi Conté, residente em parte incerta e com última residência conhecida no País no lugar de Bandeira, Afife, Viana do Castelo, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 30 de Abril de 1999, por haver cometido um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 61.º, n.º 3 do Código da Estrada. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal); a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 3 do citado artigo 337.º); proibição de o arguido obter passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do mesmo código). Tais efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Martins Afonso.
