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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7108/2000 - AP. - A Dr.ª Liliana de Páris Dias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º 156/98, que o Ministério Público move ao arguido Henrique Manuel Vilaça de Pinho, divorciado, empresário, filho de Manuel Marabuto de Pinho e de Flora Augusta Plácido dos Santos Castelo Branco Vilaça de Pinho, nascido em 9 de Junho de 1962, natural de Moçambique portador do bilhete de identidade n.º 7931534 de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São Gens, 4021, 4.º, esquerdo, Custóias, Matosinhos, por haver cometido um crime de ofensas à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após tal declaração. Mais foi ainda decretada a proibição de obter certidões ou registos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte junto de autoridades públicas, designadamente, consulares, cartão de leitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
18 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
