Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7112/2000 - AP. - O Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia faz saber que, nos autos de processo comum n.º 71/99, pendentes neste Tribunal, na 1:ª Vara com Competência Mista, em que o Ministério Público move contra o arguido António Filipe Silva Pinto, solteiro, pasteleiro, nascido a 16 de Dezembro de 1975, filho de Manuel Ferreira Pinto e de Glória Santos Silva, natural de Mafamude, Gaia, portador do bilhete de identidade n.º 10812222, e com última residência conhecida na Rua de Costa Cabral, 1150, Porto, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de roubo, previsto e punido à data dos factos pelos artigos 306.º, n.os 1 e 3, alínea b), e n.º 5, 297.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, e actualmente pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea a), (Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), foi o mesmo, por despacho proferido nos autos acima referidos em 16 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas; o arresto das contas bancárias pertencentes ao arguido.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José António Sousa Lameira. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
