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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7113/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Isabel Sequeira Moniz, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 145/99, pendentes nesta 1.ª Vara, em que é autor o Ministério Público e arguido Nuno Vilarinho Barbosa, casado, industrial de hotelaria, nascido a 24 de Junho de 1958, natural de Barbeita, Monção, portador do bilhete de identidade n.º 3881506, de 8 de Março de 1990 do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Praça de Almeida Garrett, 57, 4.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia, actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de receptação previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo, por despacho proferido nos autos acima referidos em 17 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos e para os efeitos no disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, e ainda o arresto das suas contas bancárias. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Isabel Sequeira Moniz. - A Escrivã-Adjunta, Maria Jesuína Gomes Cardoso.