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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7123/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que no 4.º Juízo Criminal desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular n.º 8/00.6TBCSC, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Adelina Trindade da Silva, nascida a 20 de Novembro de 1976, solteira, natural de Torres Vedras, filha de Manuel Amaro da Silva e de Maria Isabel Trindade, e com última residência conhecida na Rua de Fernando Pessoa, porta 21, Samora Correia, por haver cometido dois crimes de furto, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal declara a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º do Código de Processo Penal, e 337.º do mesmo código, e, por despacho de 7 de Janeiro de 2000, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Anabela Rodrigues.
