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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7124/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 532/97.6TACSC, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Ulisses Manuel de Campos, solteiro, empregado da indústria hoteleira, nascido a 22 de Janeiro de 1960, em Angola, filho de José da Costa Campos e de Carolina Yamua e com última morada conhecida na Rua das Fontaínhas, lote 297, 1.º, direito, frente, em Cascais, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, ou renovação deste, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de arma, licença de caça e pesca, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual, e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Teresa Delgado.
