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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7126/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber quem por despacho de 14 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 432/98.2 PBCSC, pendentes neste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Mário José Gonçalves Pereira Jardim, nascido a 26 de Dezembro de 1972, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, casado, pintor, filho de Vítor Manuel Esteves Pereira Jardim e de Arlete Dias Gonçalves Fulgêncio, titular do bilhete de identidade n.º 10979522, emitido em 25 de Março de 1992 pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Senhora da Glória, 14, rés-do-chão, direito, Lisboa, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Auxiliar, Maria João Martinez.
