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Ato Original
Edital n.º 588/2005 (2.ª série) - AP. - Taxas do imposto municipal sobre imóveis. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, torna público que a Assembleia Municipal de Castro Daire, na sua sessão ordinária de 23 de Setembro de 2005, deliberou, em conformidade com a alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com as alíneas b) e c) do n.º 1 e com o n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, fixar as seguintes taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI), a aplicar em 2006:
Prédios urbanos - 0,7%;
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,3%.
Para constar, publica-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
6 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.
