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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 86/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 323-E/2000, de 20 de Dezembro, fixo em Euro 1,75 o preço dos modelos de impressos n.os 101, 101-A, 101-B, 102, 102-A, 102-B e 103, exclusivos dos serviços de identificação criminal.
14 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
