Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 102/2006 (2.ª série). - Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema;
Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do citado diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;
Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando o despacho conjunto n.º 799/2003, de 31 de Julho, que aprovou a realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI, da linha T, respeitante ao troço do sistema de metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Dezembro de 2005 e que tais obras pressupõem a posse do bem a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e na base XI, n.º 3, do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela TE-NM-203R, devidamente identificada na planta cadastral e no mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do suprareferido Código.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
14 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Duplicação da linha da Trofa
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
Proprietário/arrendatárioIdentificação
ParcelaZonaNúmero de desenhoP/ANomeMoradaLocalidadeÁreaFreguesiaRústicaUrbanaRegisto
TE-NM-203R1/1EPManuel Moreira da Silva
Travessa de Mandim, 15
Barca, Maia
1 656,20BarcaR-2100316/170489
