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Ato Original
Aviso n.º 8013/2021
Aviso de abertura do procedimento concursal para eleição do diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Paredes, para o quadriénio 2021/2025, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento (www.aedfbp.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Paredes, podendo ser entregue, pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento, Rua do Areal, 175 - 4585-059 Baltar, entre as 9 e as 16 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, contendo o envelope a seguinte inscrição: "Concurso prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Paredes"
4 - O requerimento de candidatura será acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) "Curriculum vitae" detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas por prova documental;
b) Projeto de Intervenção, contendo a identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar. O conteúdo deverá ser original, com definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. As páginas deverão ser numeradas, rubricadas e, no final do documento, datar e assinar. Não deverá ultrapassar as 20 páginas;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Paredes;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Cartão de Cidadão e do NIF;
g) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
5 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor, e o seu mérito;
b) A análise ao Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando, além do aprofundamento nas alíneas a) e b) deste ponto, apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
6 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola-sede do Agrupamento, em local próprio, e divulgadas na página eletrónica (www.aedfbp.pt), no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação do candidato.
7 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento disponível na página eletrónica (www.aedfbp.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 22 de abril de 2021.
23 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel de Jesus Pereira Lopes.
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