Atribui aos inspectores judiciais a faculdade de inspeccionar também os serviços dos magistrados e funcionários de justiça em serviço de sindicâncias - Promulga várias providências sôbre o mesmo assunto
Aprova, para vigorar no segundo trimestre de 1923, as tabelas, anexas ao presente decreto, das ajudas de custo e despesas de transportes fixadas para os diferentes Ministérios
Adita um parágrafo ao artigo 3.º do regulamento orgânico da Colónia Agrícola do Dr. Álvaro Possolo
Emitente:
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Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
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Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
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