Determina que a Casa da Moeda e Valores Selados proceda à cunhagem de moedas subsidiárias de uma liga de bronze de alumínio dos valores legais de $50 e 1$00. - Fixa as dimensões, pesos, liga, tolerâncias nos pesos e no título, bem como os quantitativos da cunhagem e emissão das referidas moedas
Modifica a tabela n.º 8 do decreto n.º 5570, alterada pela lei n º 1039, passando o seu quantitativo para os sargentos ajudantes, primeiros e segundos sargentos a ser de 1$25. - Modifica a tabela n.º 9 do mesmo decreto nos quantitativos fixados para gratificações de serviço
Prorroga até 27 de Junho de 1923 a isenção de franquia postal concedida à comissão organizadora do 2.º Congresso das Federações dos Sindicatos Agrícolas a realizar em Viseu
Abre um crédito especial de 3767671$28, soma das receitas que as instituïções bancárias deviam ter pago ao Estado até 31 de Dezembro de 1922, para auxílio aos institutos de assistência privada e corporações administrativas de assistência
Determina que o abastecimento de peixe ao mercado de Lisboa passe a ser feito não apenas pelos vapores e embarcações nacionais mas ainda por vapores de arrasto estrangeiros, que venderão no mesmo pôrto o produto da sua pesca
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Comissariado Geral dos Abastecimentos
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 1.ª Divisão
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública