Determina que a fiscalização dos estabelecimentos ou emprêsas que exploram indústrias eléctricas, telegráficas ou telefónicas fiquem a cargo dos fiscais técnicos do Govêrno, por intermédio da Administração Geral dos Correios e Telégrafos
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas