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Ato Original
Regulamento n.º 408/2021
No uso da competência que me confere o artigo 20.º n.º 1, alínea bb) e n.º 2 dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovados através do Despacho n.º 1798/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, aprovo o Regulamento Interno do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Publique-se no Diário da República e no sistema de informação da Faculdade.
21 de abril de 2021. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
ANEXO
Regulamento Interno do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Artigo 1.º
Natureza e Missão
O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), doravante designado por ORBEA, é um órgão consultivo e independente criado com a finalidade de proteger os animais utilizados para fins científicos e/ou educativos na FMUP, promovendo o seu bem-estar, de acordo com a legislação em vigor, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e no Despacho n.º 2880/2015, de 28 de Janeiro, regendo-se pelo presente regulamento.
Artigo 2.º
Composição
1 - O ORBEA é constituído por um mínimo de 6 elementos de reconhecido mérito, em conformidade com as disposições legais em vigor:
a) O Diretor da FMUP ou um membro por si designado em sua representação;
b) O Diretor do estabelecimento onde os animais estão alojados (Biotério);
c) Pessoa(s) responsável(eis) pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais;
d) Médico veterinário responsável;
e) Responsável(eis) científico(s) pertencente(s) à própria instituição;
f) Representante(s) da sociedade civil.
2 - O ORBEA, sempre que considere conveniente, pode solicitar apoio de especialistas externos ao órgão.
3 - Todos os membros são nomeados pelo Diretor da FMUP.
4 - Os membros estão obrigados a manter sigilo e confidencialidade sobre os assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
Artigo 3.º
Duração do mandato
O mandato dos membros do ORBEA tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
Artigo 4.º
Competências do ORBEA
1 - Compete ao ORBEA desempenhar as funções a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, nomeadamente:
a) Aconselhar o pessoal que se ocupa dos animais em questões relacionadas com o bem-estar dos animais, relativamente à sua aquisição, alojamento, prestação de cuidados e utilização;
b) Aconselhar o pessoal sobre a aplicação do requisito de substituição, redução e refinamento, assim como mantê-lo informado sobre a evolução técnica e científica em matéria de aplicação desse requisito;
c) Estabelecer e rever os processos operacionais internos de monitorização, de comunicação de informações e de acompanhamento no que respeita ao bem-estar dos animais alojados ou utilizados no estabelecimento;
d) Acompanhar a evolução e os resultados dos projetos, tendo em conta os efeitos sobre os animais utilizados, assim como identificar e prestar aconselhamento sobre elementos que contribuam para aplicar a substituição, a redução e o refinamento;
e) Prestar aconselhamento sobre programas de realojamento, incluindo a socialização adequada dos animais a realojar.
2 - Compete ainda ao ORBEA:
a) Estabelecer normas de funcionamento para a experimentação animal na FMUP, recomendando protocolos de acordo com a legislação em vigor;
b) Emitir pareceres não vinculativos relativos a projetos ou a quaisquer procedimentos de investigação ou ensino que envolvam a utilização de animais na FMUP.
3 - O ORBEA deve manter o registo confidencial de todos os procedimentos envolvendo animais, dos pareceres emitidos pelo ORBEA e das decisões tomadas neste âmbito, pelo menos durante três anos, disponibilizando a sua consulta à DGAV, sempre que solicitada.
Artigo 5.º
Emissão de Pareceres
1 - O pedido de emissão de um parecer relativo à realização de um projeto de investigação deve ser efetuado pela pessoa responsável pelo projeto, através de uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: orbeafmup@med.up.pt.
2 - O pedido de emissão do parecer previsto no número anterior deverá incluir a seguinte documentação devidamente preenchida, de modo a ser validado:
a) Formulário para licenciamento de projetos de investigação/experimentação animal da DGAV;
b) Cópia da creditação como "pessoa competente para a realização de procedimentos nos animais", emitida pela DGAV, de todas as pessoas responsáveis pela realização dos mesmos.
3 - Após validação os pedidos receberão numeração sequencial por data de chegada, ficando o ORBEA responsável por enviar uma resposta inicial no prazo máximo de 30 dias úteis.
4 - De acordo com os formulários enviados, os elementos do ORBEA poderão solicitar informações adicionais ao responsável do projeto de forma a clarificar ou completar elementos essenciais à aprovação do protocolo experimental em avaliação.
5 - Serão ouvidos todos os membros do ORBEA que não apresentem conflito de interesses para tomar a decisão final, prevalecendo a decisão maioritária.
Artigo 6.º
Reuniões Plenárias
1 - O ORBEA reúne, em reunião ordinária, de 3 em 3 meses, salvo se as circunstâncias justificarem a realização de reuniões extraordinárias.
2 - As datas das reuniões serão escolhidas pelo presidente do ORBEA, após consultar os membros do ORBEA sob a sua disponibilidade, sendo a convocatória feita através de mensagem de correio eletrónico.
Artigo 7.º
Conflito de Interesses
Qualquer conflito de interesses relativamente ao projeto em avaliação deve ser declarado pelos membros do ORBEA em causa imediatamente após a sua validação, referida no ponto 3 do artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 8.º
Atas
De cada reunião do ORBEA será elaborada uma ata que deverá ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
Artigo 9.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação do ORBEA ou por decisão do Diretor da FMUP.
314179207
