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Ato Original
Aviso n.º 2353/2006 - AP
O Prof. João Manuel Rodrigues de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público que, após apreciação pública, afixação em todos os lugares de estilo e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessão de 27 de Junho de 2005, sob proposta da Câmara aprovada em reunião de câmara de 18 de Abril de 2005, o regulamento municipal de medalhas honoríficas.
6 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.
Regulamento municipal de medalhas honoríficas
Preâmbulo
O presente regulamento visa institucionalizar a atribuição de condecorações honoríficas de âmbito municipal, indo assim de encontro às necessidades há muito sentidas pelo município, tendo em vista o público reconhecimento de todos aqueles que contribuem para o engrandecimento e dignificação do concelho de Penedono.
Pretende-se, ainda, sensibilizar e encorajar jovens, homens e mulheres da nossa comunidade a desenvolver valores como a solidariedade, a coragem, a fidelidade, a abnegação, a participação e a criatividade, entre outros não menos importantes.
Assim, no âmbito do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência cometida às câmaras municipais, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, elaborou a Câmara Municipal o presente regulamento municipal, que foi aprovado pela Assembleia Municipal nos termos das alíneas a) do n.º 2 e b) do n.º 3 do artigo 53.º do referido diploma, após afixação de editais em todos os lugares de estilo e publicação no Boletim Municipal, n.º 114, para apreciação pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O presente regulamento, elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, visa instituir e disciplinar as condições de atribuição de medalhas honoríficas municipais.
Artigo 2.º
Instituição e designação das medalhas honoríficas
Constituem medalhas honoríficas a serem atribuídas pelo município de Penedono, nos termos do presente regulamento:
a) Medalha de honra do município de Penedono;
b) Medalha municipal de mérito;
c) Medalha municipal de mérito cultural e desportivo;
d) Medalha municipal de bons serviços.
Artigo 3.º
Competência na atribuição
1 - A medalha de honra do município de Penedono é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal.
2 - A medalha municipal de mérito e a medalha municipal de mérito cultural e desportivo são atribuídas por deliberação da Câmara Municipal, reunida ordinária ou extraordinariamente para o efeito, mediante proposta do presidente da edilidade, da vereação, do presidente da Assembleia Municipal ou dos seus membros.
3 - A atribuição da medalha municipal de bons serviços compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos prescritos nos artigos 11.º e 12.º deste regulamento.
CAPÍTULO II
Da medalha de honra do município de Penedono
Artigo 4.º
Critério de atribuição
1 - A medalha de honra do município de Penedono destina-se a galardoar as seguintes entidades:
a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam notabilizado por acções ou serviços de excepcional relevância prestados ao concelho de Penedono, dos quais resultem, nomeadamente, grandes benefícios para o bom nome, a projecção e o prestígio do município de Penedono;
b) Personalidades de reconhecido mérito ou relevo, bem como titulares de órgãos de soberania que se desloquem em visita oficial ao concelho de Penedono.
2 - A concessão da medalha de honra do município de Penedono outorga ao agraciado o título de cidadão honorário do concelho de Penedono.
Artigo 5.º
Características
1 - A medalha de honra do município de Penedono é produzida em ouro, com forma redonda e diâmetro de 50 mm, sendo provida de um colar em seda com 4 cm de largura nas cores do estandarte municipal.
2 - A medalha tem, ainda, as seguintes inscrições:
a) Na face, e em primeiro plano, o Castelo de Penedono, com a legenda superior "Penedono" e a legenda inferior "Medalha de honra";
b) No verso, as armas da Vila de Penedono, com a legenda inferior "Município de Penedono".
CAPÍTULO III
Da medalha municipal de mérito
Artigo 6.º
Critério de atribuição
1 - A medalha municipal de mérito destina-se a galardoar as seguintes entidades:
a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu contributo no campo social, científico, económico, artístico ou pedagógico hajam contribuído significativamente para a melhoria da qualidade de vida da comunidade e desenvolvimento do concelho;
b) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, no concelho de Penedono, se hajam distinguido pelos seus actos exemplares de benemerência, altruísmo, abnegação ou coragem em prol dos outros.
2 - A atribuição da medalha municipal de mérito outorga ao agraciado o título de cidadão benemérito de Penedono.
Artigo 7.º
Características
1 - A medalha municipal de mérito compreende os graus de ouro, de prata e de bronze, em conformidade com o valor e projecção dos actos praticados.
2 - A medalha é redonda com diâmetro de 40 mm, sendo provida de um colar de seda com 3 cm de largura nas cores do estandarte municipal.
3 - A medalha tem, ainda, as seguintes inscrições:
a) Na face, e em primeiro plano, o Castelo de Penedono, com a legenda superior "Penedono" e a legenda inferior "Medalha municipal de mérito";
b) No verso, as armas da Vila de Penedono, com a legenda inferior "Município de Penedono".
CAPÍTULO IV
Medalha municipal de mérito cultural e desportivo
Artigo 8.º
Critério de atribuição
A medalha municipal de mérito cultural e desportivo destina-se a galardoar e reconhecer devidamente agremiações, equipas ou indivíduos que, pelas suas realizações ou carreiras, hajam contribuído, de forma notável, para:
a) O enriquecimento cultural do concelho, o desenvolvimento e difusão da sua arte ou o aprofundamento da sua história;
b) O desenvolvimento técnico e difusão da educação física e do desporto em geral, concretizado em posições de especial relevo, nacional, regional ou concelhio.
Artigo 9.º
Características
1 - A medalha municipal de mérito cultural e desportivo é produzida em prata, com forma redonda e diâmetro de 40 mm, sendo provida de uma fita em seda com 3 cm de largura nas cores do estandarte municipal.
2 - A medalha tem, ainda, as seguintes inscrições:
a) Na face, e em primeiro plano, o Castelo de Penedono, com a legenda superior "Penedono" e a legenda inferior "Medalha de mérito cultural e desportivo";
b) No verso, as armas da Vila de Penedono, com a legenda inferior "Município de Penedono".
CAPÍTULO V
Medalha municipal de bons serviços
Artigo 10.º
Critério de atribuição
A medalha municipal de bons serviços destina-se a galardoar os funcionários municipais que, tendo servido a edilidade por um dilatado período de tempo, se hajam distinguido, exemplarmente, pelo seu zelo, dedicação, assiduidade e competência no desempenho das suas tarefas.
Artigo 11.º
Processo de atribuição
1 - A atribuição da medalha municipal de bons serviços compete ao presidente da Câmara Municipal, após audição da vereação e sob proposta, fundamentada da Divisão Administrativa e Financeira, nos termos dos números seguintes.
2 - A Divisão Administrativa e Financeira deve remeter à presidência, até 30 de Março, o processo de proposta para atribuição de medalha municipal de bons serviços, devidamente organizado e instruído de acordo com o disposto no n.º 3 deste artigo e no artigo 12.º do presente regulamento.
3 - As chefias dos diversos serviços camarários devem, até 1 de Março, remeter à Divisão Administrativa e Financeira informações fundamentadas para a proposição de atribuição de medalha municipal de bons serviços, para efeitos de instrução do processo previsto no número anterior.
Artigo 12.º
Regras e condicionantes
1 - A proposição e atribuição da medalha municipal de bons serviços deve observar as seguintes condições:
a) A medalha de ouro, aos funcionários com 25 anos completos de serviço;
b) A medalha de prata, aos funcionários com 25 anos completos de serviço;
c) A medalha de bronze, aos trabalhadores com 15 anos completos de serviço.
2 - Com excepção da advertência e repreensão, as penas disciplinares aplicadas aos funcionários terão como efeito que a contagem do tempo efectivo de serviço disposto no n.º 1 deste artigo se inicie a partir do termo do cumprimento da mesma pena.
3 - Excepcionalmente, poderá o presidente atribuir a medalha municipal de bons serviços, independentemente do tempo de serviço, por sua iniciativa ou da vereação, mediante despacho fundamentado e baseado no mérito excepcional revelado pelo funcionário em causa.
4 - O funcionário agraciado que venha a ser demitido ou aposentado compulsivamente perde o direito ao uso da medalha municipal de bons serviços.
Artigo 13.º
Características
1 - A medalha municipal de bons serviços compreende os graus de ouro, de prata e de bronze, em conformidade com o tempo efectivo de funções ao serviço da edilidade.
2 - A medalha é redonda com diâmetro de 35 mm, sendo provida de uma fita de seda com 2,8 cm de largura nas cores do estandarte municipal.
3 - A medalha tem, ainda, as seguintes inscrições:
a) Na face, e em primeiro plano, o Castelo de Penedono, com a legenda superior "Penedono" e a legenda inferior "Medalha municipal de bons serviços";
b) No verso, as armas da Vila de Penedono, com a legenda inferior "Município de Penedono".
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 14.º
Entrega das medalhas
1 - A entrega da medalha de honra do município de Penedono e da medalha municipal de mérito faz-se em cerimónia solene a decorrer no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho ou, se as circunstâncias o exigirem, em outro local igualmente adequado.
2 - A entrega da medalha municipal de mérito cultural ou desportivo deve decorrer em cerimónia pública em data e local definidos pela Câmara Municipal, em respeito das circunstâncias concretas da atribuição.
3 - A entrega da medalha municipal de bons serviços deve decorrer no âmbito das comemorações do feriado municipal.
Artigo 15.º
Diplomas
A entrega de toda e qualquer das medalhas previstas neste regulamento é acompanhada de diploma individual, assinado pelo presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respectivo selo branco, o qual será entregue, simultaneamente, com a respectiva medalha.
Artigo 16.º
Homenagens póstumas
Qualquer das medalhas instituídas neste regulamento é passível de atribuição a título póstumo.
Artigo 17.º
Procedimento administrativo e registo
São os serviços camarários responsáveis pela elaboração e instrução dos processos de atribuição de medalha honorífica, bem como pelo registo das medalhas atribuídas, das datas das atribuições e das entidades galardoadas, em volume próprio.
Artigo 18.º
Encargos
Os custos decorrentes da aquisição das medalhas, da elaboração dos diplomas e das cerimónias da sua entrega constituem encargos do município.
Artigo 19.º
Intercepção e integração de lacunas
1 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos em conformidade com a lei em vigor.
2 - Subsistindo ainda dúvidas ou omissões, são as mesmas resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, valendo essa deliberação para a resolução de futuros casos análogos.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
