Simplifica a forma de cobrança do imposto sôbre o valor das transacções a que estão sujeitas determinadas vendas e actos e esclarece algumas dúvidas suscitadas com a execução do novo regime tributário
Regula a aplicação, aos cônsules e vice-cônsules que não fazem parte dos quadros de carreira, do subsídio de ajuda de custo de vida estabelecido pelo artigo 3.º do decreto n.º 7162
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição