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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação (extrato) n.º 489/2021
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 19.º do RTD, pela Deliberação n.º 13/2021, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. de 05 de maio de 2021, foi aprovada a primeira alteração ao regulamento de características de identificação das ambulâncias em Postos de Emergência Médica (PEM) nos termos a seguir indicados.
A Deliberação 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, N.º 115, de 18 de junho de 2019, procedeu à publicação do Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos Corpos de Bombeiros, o Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM da Cruz Vermelha Portuguesa e o Regulamento de características de identificação das ambulâncias AEM do INEM.
O Anexo 1 da referida deliberação constitui o Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros.
Considerando que tem vindo a verificar-se dificuldade na interpretação de determinada inscrição nas ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros, designadamente do ponto f., da alínea c), do n.º 1, do Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros.
O Conselho Diretivo do INEM, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 11, do artigo 19.º do Regulamento de Transporte de Doentes, delibera o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É alterado o ponto f., da alínea c), do n.º 1, do Anexo 1 que constitui o Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros, da deliberação 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, N.º 115, de 18 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
«f) Inscrição da palavra "BOMBEIROS", em maiúsculas, de cor vermelha, em letra de 6 cm de altura, no painel frontal do tejadilho, junto ao limite inferior. Em alternativa, poderão ser inscritas, nas mesmas condições, as palavras "BOMBEIROS SAPADORES", "BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS" ou "BOMBEIROS MISTOS", em função da respetiva designação de espécie de corpos de bombeiros.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
6 de maio de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.
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