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Ato Original
Aviso n.º 2033/2003 (2.ª série) - AP. - Criação de quadro pessoal, estrutura e organização dos serviços. - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pelas Leis n.os 44/85, de 13 de Setembro, e 96/99, de 17 de Julho, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Boavista dos Pinheiros, por deliberação tomada em sessão ordinária de 30 de Dezembro de 2002, aprovou, nos termos das alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 5-A/2002, 1.ª alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, o quadro de pessoal, com a respectiva estrutura e organização dos serviços, cuja proposta, por mim subscrita, foi aprovada por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária de 18 de Dezembro de 2002.
Quadro de pessoal
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 18 de Dezembro de 2002.
Aprovado em Assembleia de Freguesia de 30 de Dezembro de 2002.
30 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Horácio de Oliveira Gonçalves.
