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Ato Original
Aviso n.º 2036/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2002, se encontra afixada na secretaria desta Junta de Freguesia.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Junta, Joaquim José Alexandre Casado.
