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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 62/2000. - Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/98, de 25 de Junho, o Governo procedeu à criação de um grupo de missão para o desenvolvimento da educação e formação de adultos, incumbido do lançamento e execução do Projecto de Sociedade SgbER+.
Criada a ANEFA - Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, o respectivo diploma de criação - Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro - veio determinar a transição para a Agência de todos os direitos e obrigações assumidos pelo referido grupo de missão.
Considerando que cumpre assegurar o normal desenvolvimento da actividade cometida ao grupo de missão na transição para a ANEFA, determina-se:
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/99, de 26 de Junho, cabe ao grupo de missão para o desenvolvimento da educação e formação de adultos assegurar o desenvolvimento das actividades da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos até à nomeação da respectiva comissão instaladora.
13 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.
