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Ato Original
Aviso n.º 904/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no respectivo placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, dispõem os funcionários de 30 dias a contar da publicação no Diário da República para reclamação.
27 de Dezembro de 1999. - Pela Presidente do Conselho Directivo, Ana Brás Paiva.
