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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1378/2005 (2.ª série). - Considerando que o Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens, aprovado pela Portaria n.º 203/2001, de 13 de Março, se encontra em processo de reformulação, a comissão executiva determina o seguinte:
1 - O prazo para a apresentação de candidaturas de projectos pelas entidades, previsto na alínea b) no artigo 8.º, é fixado em 31 de Janeiro de 2005.
2 - O prazo, previsto na alínea b) do artigo 10.º, para comunicação pelo IPJ às entidades promotoras da aprovação ou indeferimento dos projectos candidatos é alargado até final de Fevereiro.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, é fixada em Euro 25 a taxa de inscrição dos jovens nos diferentes campos.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de Janeiro de 2005. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)
