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Ato Original
Aviso n.º 503/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todo o pessoal dos serviços de apoio a este Gabinete de que pode deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República reclamação àcerca da organização da lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2004, aprovada e oportunamente distribuída para consulta pessoal, nos termos da lei.
7 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Gabinete, Joaquim Vaz Cariano.
