Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 71/2005. - Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;
Considerando que a desamortização visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas;
Considerando que a reforma do Serviço Nacional de Saúde constitui um vector prioritário de actuação governamental que neste contexto prevê, para o período da presente legislatura, o lançamento de cerca de 10 unidades hospitalares, onde se enquadra a construção de um novo hospital em Braga;
Considerando que o terreno destinado ao novo hospital de Braga engloba uma parcela afecta ao Ministério da Defesa Nacional, onde se encontra implantada a Carreira de Tiro de São Victor, PM 5/Braga;
Considerando que o processo de aquisição das restantes parcelas que compõem o terreno para construção do novo hospital de Braga se encontra concluído, assume um carácter imperativo e de urgência a cedência a favor do Ministério da Saúde da parcela afecta ao Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a reafectação ao Ministério da Saúde do PM 5/Braga - Carreira de Tiro de São Victor, situado no lugar do Labirinto ou às Sete Fontes, freguesia de São Victor, concelho de Braga, com a área de 20 353 m2, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 42 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob os n.os 29 990 e 29 991, com a inscrição n.º 14 224, a favor do Estado, 33 064 e 33 065, com a inscrição n.º 19 089, a favor do Estado, e 32 235, com a inscrição n.º 17 601, a favor do Estado, confrontando a norte com Nozes Tavares, a sul com Soconcal, a nascente com Ordem do Carmo, Carlos Macedo e Soconcal e a poente com Soconcal e Manuel S. Ferreira, mediante a compensação financeira de Euro 1 250 000.
2 - A liquidação deste montante será efectuada até 30 dias após a publicação do presente despacho conjunto, através da transferência de verbas inscritas no capítulo 50 do Ministério da Saúde, da Administração Regional de Saúde do Norte, programa: P21 - Cuidados de saúde hospitalares, medida: M008 - Melhoria dos cuidados hospitalares da Região Norte, projecto: 2124 - Intervenções em unidades hospitalares, subprojecto: 25 - H. D. Braga - transferência para o Ministério da Defesa, para o Orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Infra-Estruturas, conforme previsto na Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e terá a seguinte distribuição:
a) 5% daquela verba, no montante de Euro 62 500, são consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional [capítulo 01.05.01 - (F.F.123) - 02.02.25 - Outros serviços], nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto;
b) O restante, no valor de Euro 1 187 500, será inscrito no capítulo 01.05.01 - (F.F. 110) - 07.01.14 - Investimentos militares, com vista à construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e para aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e operacionalidade das Forças Armadas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto.
3 - A Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças, e a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, através do seu director-geral, devidamente designado pelo Ministério da Saúde, celebram o auto de afectação e entrega, posteriormente comunicado à Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional.
27 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.
