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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1427/2005 (2.ª série). - Por força do novo regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores (Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto), foram atribuídos orçamentos autónomos a cada um dos tribunais superiores.
Tal implicou, em termos de composição orgânica do Ministério da Justiça, a criação de três novos orçamentos referentes à gestão da magistratura judicial, magistratura do Ministério Público e tribunais administrativos e fiscais - todas de 1.ª instância, que vieram substituir o anteriormente designado orçamento das verbas comuns às magistraturas.
Não se encontrando definida qual a entidade competente para a gestão destes orçamentos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do despacho n.º 12 154/2002, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, delego para o ano de 2004, no director-geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, os poderes de praticar os actos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do Ministério Público e tribunais administrativos e fiscais - todas de 1.ª instância.
Autorizo o delegado a subdelegar os referidos poderes.
Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, no âmbito dos poderes abrangidos pela presente delegação, de 17 até 23 de Julho de 2004.
30 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
