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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1504/2006 (2.ª série). - No uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 19 416/2005, de 7 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no responsável pela Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), mestre Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira, a competência para, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para aquela Estrutura:
a) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro indispensáveis à prossecução da missão e dos objectivos da EMAM, bem como a realização das correspondentes despesas em transportes e abonos, tendo em consideração as medidas de contenção de despesa pública.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Agosto de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo responsável da EMAM que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.
