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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 55/2006. - Pretende a EUROSCUT Norte, Sociedade Concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., construir o lanço da A 28-IC 1, entre Riba de Âncora e Caminha, no concelho de Caminha, utilizando para o efeito 423 879 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Caminha, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/96, de 18 de Setembro.
Considerando que, para o concelho afectado, se afigura importante assegurar uma boa acessibilidade interna, que dê resposta às actuais necessidades de circulação e de acessibilidade com o exterior e aos objectivos de desenvolvimento das actividades económicas e de melhoria da qualidade de vida das populações;
Considerando, nestes termos, tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público;
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação, bem como das medidas descritas no parecer da comissão de avaliação sobre o relatório de conformidade ambiental do projecto de execução;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que o Regulamento do Plano Director Municipal de Caminha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/95, de 29 de Novembro, não obsta à concretização da obra;
Desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e a consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Assim, determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da construção do lanço da A 28-IC 1 entre Riba de Âncora e Caminha, no concelho de Caminha, sujeito ao cumprimento das medidas acima referenciadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
21 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
